Foto: Marinilson Braga/UFCG/Arquivo

A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PRAC) lançou, na noite desta segunda-feira (28), o edital para Auxílio Emergencial Estudantil (AEE) referente ao Período Letivo 2022.1, com o objetivo de assistir estudantes da instituição em situação de vulnerabilidade socioeconômica e não participantes dos programas de Assistência Estudantil.

O Assistênca Emergencial Estudantil consiste em um auxílio financeiro destinado a atender estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais da UFCG, que, não tendo possibilidade de participação em editais de seleção nos programas regulares da PRAC, encontram-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica com dificuldades emergenciais, inesperadas e momentâneas, implicando em risco à sua permanência na Universidade.

Para ter acesso ao benefício, o estudante deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: estar regularmente matriculado em disciplinas do período letivo vigente; ter parecer deferido pela comissão de avaliação do Auxílio; não estar inserido em Programas da Assistência Estudantil e atender aos critérios e normas dispostos no edital.

As solicitações devem ser feitas até o dia 10 de fevereiro de 2023, exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O estudante deverá solicitar o auxílio por meio de processo específico e, ao iniciá-lo, escolher o tipo “Assistência Estudantil – Seleção para o Auxílio Emergencial Estudantil PRAC”, preenchendo completamente o formulário disponibilizado pelo Sistema. No ato do requerimento, toda a documentação comprobatória da situação do estudante deverá ser anexada ao processo. O resultado será publicado em até seis dias úteis após a data de entrega da documentação necessária à conclusão da avaliação, devendo ser acompanhado pelo estudante via SEI.

O Auxílio terá o valor de R$ 500 e será concedido por um período de 3 meses, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma única vez. Havendo processo seletivo para os Programas da Assistência Estudantil durante o período de recebimento do AEE, não tendo o estudante se candidatado, não poderá solicitar a sua prorrogação. Sendo o beneficiário classificado no processo seletivo, o auxílio será imediatamente suspenso.

Fonte: UFCG

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