Foto: Marcelo Camargo

Os trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que ainda não fizeram o saque extraordinário da conta têm até o dia 15 para sacar o dinheiro.

Caso não movimente a conta até o prazo final, o recurso voltará definitivamente para a conta do Fundo, com a devida correção monetária.

O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS ativas e inativas.

O valor foi depositado de 20 de abril a 15 de junho na conta poupança social digital para todos os trabalhadores. Desde então, o dinheiro está à disposição do trabalhador que desejar fazer o saque.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Pelo app FGTS e agências, é possível:

– Consultar o valor a ser creditado;

– Consultar a data de crédito na conta poupança social digital;

– Informar que não quer receber o crédito do valor;

– Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;

– Alterar o cadastro para a criação de conta poupança social digital.

Pelo site fgts.caixa.gov.br, é possível:

– Consultar se o trabalhador tem direito ao saque extraordinário do FGTS;

– Consultar a data de crédito na conta poupança social digital.

Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar o app FGTS, no menu “Saque extraordinário”, ou os demais canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800-1040104, para demais regiões.

Fonte: R7

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