A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 50 mil por danos morais, pela morte de uma criança. O fato aconteceu no Hospital Regional de Guarabira.
“A condenação do Estado da Paraíba está arrimada na falha do atendimento no hospital, na violação do dever legal da prestação dos seus serviços com boa qualidade”, disse a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que é relatora do processo.
De acordo com o TJPB, a mulher deu entrada no Hospital Regional de Guarabira, se queixando de várias dores e que estava em início de trabalho de parto. Ainda conforme o Tribunal de Justiça da PB, por conta da negligência no atendimento, a criança nasceu morta e a mulher acabou sofrendo queimaduras na parte interna da coxa esquerda no momento da retirada do corpo da criança. Em razão deste fato, requereu a reparação dos danos havidos.
Em relação ao valor da indenização arbitrado na sentença (R$ 50 mil), a desembargadora destacou que o montante se mostra razoável e dentro dos limites dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não implicando em enriquecimento ilícito para a demandante.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB












