A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a sentença sobre a condenação de uma escola por danos morais e estéticos, no valor de 12 mil, após um acidente com uma criança de oito anos nas dependências do colégio.

O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801140-54.2014.8.15.0001, que teve a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Conforme consta na ação, o acidente ocorreu no dia 24 de setembro de 2013. A criança se chocou com um corrimão, na área de recreação e fraturou o braço direito, necessitando realizar procedimento cirúrgico para colocar um pino metálico.

Após a condenação, a família da criança questionou o valor, com o argumento de que foram causadas sequelas físicas até os dias de hoje.

No exame, a relatora observou que de fato a situação causou um abalo moral na criança, tendo em vista os inconvenientes que a mesma passou.

No entanto, o valor da indenização foi mantido, levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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