Closeup of hand holding pen and filling out questionary form on table

A juíza Carmen Helen Agra de Brito, da Vara Única de Pocinhos, deferiu pedido liminar a para suspender o processo seletivo que seria realizado na cidade. De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba, membros da comissão avaliadora do processo teriam classificado seus próprios parentes.

Também foram suspensos os atos e contratos celebrados em decorrência do certame, realizado pela Secretaria de Saúde do Município.

“Determino, ainda, que o promovido, no prazo de 24 horas, proceda com o afastamento de todos os candidatos classificados e contratados decorrentes do processo seletivo realizado pela secretaria de saúde”, afirma a magistrada na decisão. Em caso de descumprimento, o município pagará multa de R$ 8 mil por dia, limitando-se a R$ 500 mil.

Em um trecho da decisão, a juíza Carmen Helen ressalta que o processo seletivo viola os princípios que regem a administração pública, especialmente, os da impessoalidade e moralidade, uma vez que os documentos revelam que as examinadoras do certame avaliaram familiares e parentes que foram classificados para ocupar cargos públicos. “À vista disso, há espaço para se reconhecer, liminarmente, pelas circunstâncias prematuras dos autos, que houve evidente desvirtuamento e inobservância dos princípios que regem a administração pública e, se não bastasse, em sede de cognição sumária, denoto a possível violação ao princípio constitucional do concurso público, justificando, assim, a concessão medida requerida pelo Ministério Público”, pontuou.

Fonte: TJPB

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Paraíba, BR
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