
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 60 mil, para a esposa de um detento que foi encontrado morto dentro do presídio Sílvio Porto, em João Pessoa. As Cortes Superiores decidiram que, nos casos de morte de preso no interior de estabelecimento prisional, a responsabilidade recai sobre o Estado
A ação foi movida pela companheira do detento. A morte do homem foi registrada no dia 21 de fevereiro de 2008.
O Estado pediu a reforma da sentença, alegando que os detentos do presídio Sílvio Porto foram os culpados pelo incidente. Não houve nenhuma prova de uma suposta falha do serviço prestado pelo Estado.
O relator do processo foi o desembargador Marcos William que, em seu voto, manteve a decisão de 1º Grau. “Os documentos contidos nos autos comprovam a ocorrência do homicídio, atestando que o apenado foi vítima de um atentado contra a sua vida causado por seus companheiros de cela”, pontuou.
Fonte: Mais PB