Foto: Hiran Barbosa/Rede Correio

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença condenando o Estado da Paraíba ao pagamento de indenização, no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, para a mãe de um vigilante que trabalhava em uma clínica médica na cidade de Campina Grande e que foi morto durante ação de resgate de um preso. O caso aconteceu no dia 25 de junho de 2018.

O vigilante foi identificado como Diego Oliveira, que tinha 23 anos na época em que foi morto.

“Ao que se percebe do acervo probatório o transporte do preso foi realizado sob a guarda de apenas três agentes penitenciários, sendo esse efetivo manifestamente insuficiente a garantir segurança da operação e integridade das pessoas que se encontravam na região em que se localizava a clínica”, afirmou o relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

De acordo com o juiz, o Estado foi negligente no tocante a garantir a segurança da operação, até porque sempre é possível que ocorra alguma tentativa de fuga ou resgate do preso. “Logo, essa omissão em assegurar os meios minimamente necessários à escolta segura do preso, de fato, contribuiu de forma concreta para o desfecho trágico da operação, que resultou na morte do filho da autora. Assim, o nexo de causalidade entre a atuação estatal e a ocorrência da morte ficou demonstrado, de modo que o Estado deve responder com base no art. 37, § 6º, da CF pelos danos morais suportados pela autora”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Os seis acusados da morte do vigilante Diego Oliveira Mendonça, em junho de 2018, foram condenados pela Justiça no dia 28 de abril deste ano.

Os homens também foram acusados pela tentativa de homicídio dos agentes penitenciários Bruno Aureliano de Barros, Robson Elias de Barbosa Silva e César Augusto Aleixo Duarte.

Leandro César Alves de Araújo foi condenado a 78 anos de reclusão, enquanto Elton Sales de França foi condenado a 55 anos e Igor Kenedy Santos Maciel, a 64 anos.

João Carlos da Silva Santos foi condenado a 69 anos; João Paulo da Silva Santos, 69 anos; e Wesley Cavalcanti Araújo, a 4 anos, pelo crime qualificado de fuga de pessoa presa.

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