Uma portaria assinada pelo juiz Perilo Rodrigues de Lucena, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, determinou que estará proibida a entrada ou permanência de crianças menores de 01 ano de idade no Parque do Povo durante o São João. O documento foi publicado nesta quinta (1º). A decisão também entra em vigor hoje.
Além disso, o documento determina que as crianças que tiverem 7 anos de idade ou menos só poderão participar da festa até às 22h, independente de estarem acompanhadas ou não. A participação de crianças nas faixas etárias de 07 a 12 anos de idade, acompanhados ou não, será permitida até as 00h. A permanência de adolescentes maiores de 12 anos de idade será permitida até às 2h.
Ainda conforme o documento, não será exigida a autorização judicial para entrada na festa quando o adolescente já tiver idade igual ou superior a 16 anos ou quando o menor de 16 anos estiver acompanhado de parente de até 3º grau maior de idade.
O adulto acompanhante de criança ou adolescente que não seja seu familiar deve apresentar autorização escrita de um responsável. Além da anotação, será necessário cópia do documento de identificação do menor e de quem assinou a autorização.
A portaria também determina que somente será permitida a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis ou estabelecimentos congêneres no território nacional quando acompanhados por um dos pais, responsável legal ou pessoa maior de 18 anos.
Veja a decisão:












