O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quarta-feira (30) o julgamento do recurso que discute a aplicação do chamado marco temporal na demarcação de terras indígenas. A Corte analisa a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Se aprovado esse entendimento, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data. Por isso, povos indígenas são contrários à tese do marco temporal.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.
Na prática, o marco temporal estabelece que áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos nesse período não podem ser demarcadas.