A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu condenar um ex-síndico por abastecer seu veículo com verba do condomínio. O caso aconteceu na Comarca de Bananeiras. Da decisão cabe recurso.

O condomínio ingressou com Ação de Reparação de Danos Materiais, acusando o ex-síndico de ter realizado gastos com combustível para o seu veículo, no período de janeiro de 2021 a agosto de 2021.

O juiz Aluízio Bezerra Filho, relator do processo, analisou o caso e decidiu que o ex-síndico agiu em desacordo com a Convenção do Condomínio.

”Em que pese o esforço argumentativo do apelante, verifico que não há como afastar sua responsabilidade pelos gastos efetuados com combustível, que não estão previstos nem autorizados na Convenção do Condomínio”, considerou.

A defesa do ex-síndico informou, durante o processo, que as contas dele foram aprovadas no período contestado.

“Anote-se que em razão de o apelante não ter exercido suas atribuições de síndico com zelo e nos limites do encargo assumido, extrapolando os atos de gestão ligados ao exercício de suas atribuições, trata-se de ato abusivo, suficiente para atrair a responsabilidade pessoal do causador”, pontuou o relator.

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário
loader-image
Paraíba, BR
09:39, 23/12/2024
temperature icon 28°C
céu limpo
Humidity 43 %
Pressure 1014 mb
Wind 22 Km/h
Wind Gust Wind Gust: 25 Km/h
Clouds Clouds: 9%
Visibility Visibility: 10 km
Sunrise Sunrise: 05:08
Sunset Sunset: 17:41
- Anúncio -
- Anúncio -
- Anúncio -
- Anúncio -