Foi publicada no Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) a lei que estabelece o reajuste de 80,02% nos respectivos salários dos professores contratados mediante necessidade temporária por excepcional interesse público. A medida é válida para quem está na docência e faz jus àqueles que se encontram nas atividades de coordenação e assessoramento pedagógico.
A lei entra em vigor na data da publicação. A medida equipara também ao aumento concedido aos professores efetivos, já que os contratados como prestadores de serviço receberam apenas o aumento correspondente à variação do salário mínimo.
“Fica concedido o reajuste de 80,02% nos vencimentos dos servidores contratados para atender à necessidade temporário de excepcional interesse úblico na função de professor”, diz trecho do texto.
“Além dos servidores que exercem a docência, farão jus ao recebimento ao reajuste de que trata o caput deste artigo aqueles que se encontram nas atividades de coordenação e assessoramento pedagógico” traz outro trecho da lei.
