A primeira parcela do 13° salário pode ser paga aos trabalhadores até o dia 30 de novembro. A regra foi estabelecida por lei criada em 1962. Neste primeiro pagamento, o empregado recebe 50% do salário bruto, sem os descontos.

Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta parte do pagamento são descontados o Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, o valor a ser depositado é menor do que a primeira parcela.

Quem tem direito?

Têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Assim, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Vale lembrar que no caso de aposentados e pensionistas o pagamento do décimo terceiro salário foi antecipado para maio e junho deste ano.

Com Portal T5

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