O governador João Azevêdo, atendendo ao pleito de contribuintes paraibanos, assinou decreto isentando as empresas da Paraíba de complementar a nova alíquota do ICMS do Estado (padrão), que desde o dia 1° de janeiro é de 20%. O Decreto 44.695 foi publicado, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial do Estado.

Na prática, conforme o decreto, as empresas paraibanas com inscrição estadual do regime de tributação de Substituição Tributária (ST), que tinham comprado mercadorias até o 31 de dezembro, terão isenção em dois pontos percentuais desses produtos em estoque, ou seja, não terão mais a obrigação de complementar a nova alíquota padrão do Estado.

A medida, que vai beneficiar as empresas paraibanas diante da alíquota padrão do ICMS, visa fazer justiça fiscal, pois elas haviam recolhido o imposto integralmente na operação anterior pelo regime de Substituição Tributária.

Dessa forma, o Governo da Paraíba não cobrará mais a complementação do ICMS dos dois pontos percentuais desses produtos em estoque. A medida de isenção promove justiça fiscal com todas as empresas que adquiriram produtos até o dia 31 de dezembro de 2023.
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