A Justiça de São Paulo condenou uma igreja a indenizar um homem em R$ 10 mil por danos morais. O caso envolve a exposição, durante um culto, de um suposto adultério do autor da ação, o qual foi posteriormente divulgado em uma plataforma de compartilhamento de vídeos.

A decisão do juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky ressalta que, embora a Constituição assegure os princípios da liberdade religiosa e de expressão, a conduta da igreja foi considerada ilícita. A exposição de um fato íntimo e vexatório, sem o consentimento prévio do autor, infringiu seus direitos à imagem, intimidade e honra.

O vídeo, que alcançou mais de 300 mil visualizações na internet, foi retirado do ar após uma notificação extrajudicial. No entanto, a gravação voltou a ser publicada pela igreja, o que agravou a situação e resultou na condenação por danos morais.

O magistrado enfatizou que, no Estado laico, a liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluta. É imperativo conciliar o proselitismo religioso com os demais direitos e garantias fundamentais, destacando a ausência de consentimento escrito do autor para a divulgação de sua imagem e a natureza íntima do fato exposto.

Cabe ressaltar que a decisão é passível de recurso. O caso lança luz sobre a necessidade de respeito aos limites éticos e legais no exercício da liberdade religiosa, preservando os direitos individuais dos envolvidos.

Com Portal T5

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