Cerca de 80 associados da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) foram beneficiados com uma decisão judicial em caráter liminar da juíza federal substituta Adriana Carneiro Nóbrega, da Justiça Federal na Paraíba, que autorizou para essas pessoas a inalação da vaporização de cannabis in natura (também chamada de flor da cannabis) para fins medicinais.

A medida, contudo, só é extensiva a associados cujas prescrições médicas estão no anexo da ação judicial movida pela Abrace. O uso tem o objetivo de minimizar efeitos colaterais de sintomas de doenças graves.

A Abrace é autorizada a cultivar maconha para fins especificamente medicinais desde maio de 2017.

No procedimento cível, a Abrace pedia a “ampliação das condutas atualmente permitidas” por parte da associação. Já autorizada a cultivar e manusear a cannabis, eles pediam para ter o direito também de “preparar, produzir, adquirir, ter em depósito, transportar, guardar, dispensar, importar, fornecer e, especialmente, pesquisar os produtos derivados”, incluindo aí a flor. Eles pediam ainda que o produto resultante da flor pudesse ser disponibilizado para qualquer pessoa com prescrição médica.

Na decisão, contudo, o pedido foi deferido apenas em parte. A juíza não deu autorização para a importação do produto. E destacou que a flor da cannabis, ao menos por ora, só pode ser acessada por quem já estava citado na ação, e apenas “nos limites das dosagens e durações prescritas”. A magistrada alega que nova ampliação deve aguardar “o julgamento definitivo da demanda”.

Recurso para ampliação

Advogado da Abrace, Valberto Azevedo explicou que vai solicitar para a juíza um “pedido de reconsideração” a fim de modificar o seu entendimento e incluir na decisão qualquer pessoa que tenha recomendação médica expressa de se usar a flor da cannabis. Mas que, se necessário, poder entrar com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife.

Por enquanto, contudo, dentro dos limites definidos pela juíza, são dois os perfis de pessoas beneficiadas. Um grupo que já tinha acesso à cannabis in natura, mediante importação (o que passou a ser proibido pela Anvisa a partir da Nota Técnica nº 35 de 2023), e um grupo que já fazia uso do óleo proveniente da cannabis, mas que já possuía recomendação médica expressa para alterar o tratamento para o uso de sua versão in natura, por ser mais eficiente em certos combates a doenças.

Para justificar suas limitações, a juíza argumentou que, embora a cannabis in natura não seja usada nesse caso para fins recreativos, mas apenas medicinais, há de se ter “bastante precaução, uma vez que se trata de planta que possui efeitos psicotrópicos, sendo necessário rigoroso controle, haja vista possível desvio de finalidade”.

Recurso para ampliação

Advogado da Abrace, Valberto Azevedo explicou que vai solicitar para a juíza um “pedido de reconsideração” a fim de modificar o seu entendimento e incluir na decisão qualquer pessoa que tenha recomendação médica expressa de se usar a flor da cannabis. Mas que, se necessário, poder entrar com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife.

Por enquanto, contudo, dentro dos limites definidos pela juíza, são dois os perfis de pessoas beneficiadas. Um grupo que já tinha acesso à cannabis in natura, mediante importação (o que passou a ser proibido pela Anvisa a partir da Nota Técnica nº 35 de 2023), e um grupo que já fazia uso do óleo proveniente da cannabis, mas que já possuía recomendação médica expressa para alterar o tratamento para o uso de sua versão in natura, por ser mais eficiente em certos combates a doenças.

Para justificar suas limitações, a juíza argumentou que, embora a cannabis in natura não seja usada nesse caso para fins recreativos, mas apenas medicinais, há de se ter “bastante precaução, uma vez que se trata de planta que possui efeitos psicotrópicos, sendo necessário rigoroso controle, haja vista possível desvio de finalidade”.

Com G1/PB

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