Foto: Daniell Mendes/ipatrimônio

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a contratar, em até 60 dias, uma empresa que realize obras de adequação às normas de segurança, prevenção e combate a incêndio na Fortaleza de Santa Catarina, no município paraibano de Cabedelo. A sentença judicial acolheu parcialmente os pedidos do MPF na ação e condenou o instituto, ainda, a implementar as medidas de segurança já indicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBM/PB) no prazo máximo de 60 dias após a contratação.

A atuação do MPF foi iniciada a partir da instauração de um inquérito civil em 2018 para averiguar as medidas de prevenção e combate a incêndio no imóvel, tombado em 1938, pelo Iphan, como patrimônio cultural nacional. No curso do procedimento, foi identificado um laudo técnico de vistoria de 2015, no qual o Corpo de Bombeiros identificou diversas irregularidades nas instalações da Fortaleza, classificou o imóvel como de alto risco e sugeriu urgência na correção das irregularidades detectadas. O MPF considerou que a permanência da situação ocasiona riscos à integridade do monumento e à segurança dos seus ocupantes e visitantes que circulam diariamente pela edificação.

As irregularidades encontradas pelo Corpo de Bombeiros consistiam, essencialmente, na ausência de certificado de aprovação, de ART’s de execução (projeto de prevenção a incêndio), projeto de segurança contra incêndio, extintores de incêndio, saídas de emergência, hidrantes, sinalização de emergência, iluminação de emergência, alarme e detecção de incêndio, instalações elétricas de baixa tensão, brigadas de incêndio e planos de emergência e sistema de proteção contra descargas atmosféricas.

Quando questionado, o Iphan respondeu que ainda não havia adequado o imóvel às medidas de segurança sugeridas. Em 2019, o MPF, então, expediu recomendação indicando a execução de medidas eficientes de prevenção a incêndio e ofício indagando sobre as providências já adotadas. Em resposta, o superintendente do instituto comunicou a confecção de minuta de edital para a contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto para as obras de adequação. Porém, em abril de 2021, o Iphan informou a existência de obstáculos orçamentários para a implementação do projeto e que as irregularidades apontadas em 2015 permaneciam sem solução.

A fortaleza – A Fortaleza de Santa Catarina é um bem cultural tombado pelo Iphan em 1938 e integra os bens do patrimônio nacional. O imóvel integra as “Fortificações Brasileiras”, conjunto de 19 fortes e fortificações brasileiros que constam da Lista Indicativa a Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

A construção primitiva data de 1585 e foi construída, em taipa de pilão, pelo alemão Cristóvão Linz, por iniciativa do Capitão-mor Frutuoso Barbosa. No interior da fortaleza, foi edificada uma pequena capela dedicada à Santa Catarina.

Ação Civil Pública nº 0809635-96.2021.4.05.8200

Consulta processual

Fonte: Ascom/MPF

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