A advogada Veruska Maciel Cavalcante registrou na última sexta, 19 de julho, a candidatura para a vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba pelo Quinto Constitucional da OAB-PB.

Para Veruska, o Quinto Constitucional representa uma oportunidade para trazer um olhar mais atento e sensível às necessidades da advocacia.  “O sistema judiciário enfrenta desafios significativos, e acredito que minha experiência e envolvimento com a advocacia podem contribuir para aprimorar o acesso à justiça”, disse a advogada. 

A candidata, que tem como principais pautas a defesa das prerrogativas, o enfrentamento à morosidade e às elevadas custas judiciais, também destacou a importância da formalização de seu registro e garantiu seu comprometimento com os colegas da advocacia. 

“Vou usar minha experiência e conhecimento para enfrentar as demandas atuais da advocacia e trabalhar em prol de um sistema judiciário mais eficiente e acessível”, afirmou.

Experiência Profissional

Natural de Patos e residente em Campina Grande há mais de 30 anos, Veruska é formada em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e possui quase 30 anos de experiência na advocacia. Sua trajetória, dentre outras atividades, foi a primeira Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados em CG, integrante da CNMA – Comissão Nacional da Mulher Advogada, do CFOAB – Conselho Federal da OAB e da ABMCJ – Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica. 

Paridade

Este ano, o processo de escolha da lista sêxtupla terá uma novidade: a paridade entre homens e mulheres. Na eleição direta para selecionar os seis membros da lista sêxtupla, serão reservadas três vagas para homens e três para mulheres. A medida, instituída pela OAB-PB, proporciona uma disputa mais justa e incentiva a participação feminina  nos espaços de poder. Esta é a primeira vez na história que a lista será formada com a mesma quantidade de homens e mulheres.

Quinto Constitucional

Previsto no artigo 94 da Constituição Brasileira de 1988, o Quinto Constitucional determina que um quinto das vagas de determinados tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, promovendo diversidade na composição dos tribunais.

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