A influenciadora, empresária e advogada Deolane Bezerra deixou o presídio em Buíque, no Agreste de Pernambuco, na tarde desta terça-feira (24). Diferentemente do que aconteceu após a primeira prisão, quando ela foi beneficiada com a prisão domiciliar, Deolane não vai precisar usar tornozeleira eletrônica.

Alvo de uma operação contra lavagem de dinheiro e prática de jogos ilegais, Deolane foi presa no Recife em 4 de setembro. Ela deixou a cadeia no dia 9 e compareceu ao fórum no dia 10 para colocar tornozeleira eletrônica, mas foi informada da revogação da prisão domiciliar por ter descumprido medidas cautelares. No mesmo dia, foi levada para o presídio no interior.

A ordem judicial descumprida por Deolane era de não se manifestar por redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação. Dessa vez, o habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a ela e mais 17 investigados não cita essa regra nem exige monitoramento eletrônico.

Como condição para a liberdade provisória, todos devem cumprir as seguintes regras:

-não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;

-não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;

-não podem praticar outra infração penal dolosa;

-devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.

O magistrado também proibiu os investigados de frequentar qualquer empresa que esteja relacionada à investigação da Operação Integration ou participar de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação. Também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos.

O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou um pedido feito pela defesa de Darwin Filho, também suspeito de participação no esquema, estendendo o relaxamento da prisão aos demais detidos.

Guillod determinou também que ficam mantidos os bloqueios de valores e sequestros de bens determinados a pedido da Polícia Civil, dentro da investigação policial da Operação Integration.

Fonte: G1/Pernambuco

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