O juiz do trabalho George Falcão, da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil, em danos morais, por constranger um então pastor a fazer uma cirurgia de vasectomia. Além disso, a igreja foi condenada a reconhecer o vínculo empregatício com o pastor, que atuou na instituição desde novembro de 2011 até outubro de 2023.

De acordo com os autos, o homem tinha 25 anos e ainda estava noivo da futura esposa quando foi constrangido pela igreja a fazer a cirurgia, que também é conhecida como esterilização masculina. Uma das testemunhas ouvidas, que também teve de se submeter ao procedimento, afirmou em juízo que as ações de constrangimento passaram desde a entrega de um envelope com dinheiro para o pagamento da cirurgia até impedir o homem de contar sobre a vasectomia aos pais ou, até mesmo, de prosseguir com o casamento caso se recusasse a se submeter ao procedimento. 

“Entendo que houve clara interferência indevida e injustificada na vida privada do reclamante, e em sua integridade física e psíquica. (…) Não há absolutamente nada que justifique que um empregador ou qualquer entidade tomadora de algum serviço prestado por um trabalhador, mesmo uma organização de tendência como é a ré, exija que determinada pessoa se submeta (ou constranja determinada pessoa a se submeter) à cirurgia, seja ela qual for, para crescer em determinada carreira”, argumentou o magistrado em sua decisão. 

Reconhecimento do vínculo: ultrassubordinação

O magistrado levou em consideração três situações para além das habituais que caracterizam o reconhecimento de um vínculo entre empregado e empregador (onerosidade, não eventualidade, subordinação, trabalho prestado por pessoa física e pessoalidade). 

A estas ações, comprovadas nos autos, o juiz George Falcão nomeou de ultrassubordinação. São elas: a imposição da vasectomia, o assédio eleitoral e a proibição de atividade laboral por parte da esposa do pastor – situação que extrapola a figura do marido. 

“É algo que, inclusive, vai muito além da subordinação inerente à maioria dos contratos de emprego. Se existe na doutrina a figura do parassubordinado (aquele que, a grosso modo, nem é empregado nem é autônomo), penso que no caso ora analisado poder-se-ia falar na figura do ultrassubordinado, um empregado ainda mais subordinado do que a maioria dos demais”, argumentou.

Dessa forma, além de condenar a igreja a indenizar o homem em R$ 200 mil em danos morais, também condenou ao reconhecimento do vínculo empregatício, bem como anotação na CTPS e pagamento de verbas, tais como décimos terceiros salários, férias mais um terço, entre outras. Da decisão cabe recurso.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-13

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