A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral, indeferiu recursos e manteve obrigatoriedade de cumprimento de medidas cautelares impostas a Lauremília Lucena e Tereza Barbosa, respectivamente primeira-dama da Capital e a secretária pessoal dela. As duas são investigadas por aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.
A defesa de Lauremília e Tereza solicitou a suspensão de quatro medidas cautelares que as duas estão cumprindo. Confira as medidas abaixo:
- proibição de acessar ou frequentar os bairros Alto do Mateus e São José, além de órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a Prefeitura;
- proibição de manter contato com os demais investigados;
- proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de oito dias sem comunicação prévia a este juízo;
- recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20h às 6h.
No entanto, no entendimento da juíza, os autos demonstram “a prática não apenas de crimes eleitorais, mas a existência de um possível esquema criminoso, com a participação de integrantes da administração púbica em associação com facções criminosas.
A juíza, também argumentou que “as medidas cautelares aplicadas às representadas são proporcionais e ainda se fazem necessárias pelos potenciais riscos que a liberdade irrestrita das agentes representam não apenas à sociedade, mas também á própria efetividade da prestação jurisdicional e à eventual aplicação da reprimenda penal”.
Primeira-dama presa
Lauremília Lucena e Tereza Barbosa se tornaram alvo da Polícia Federal no dia 28 de setembro, quando foi desencadeada a terceira fase da operação Território Livre. As duas são investigadas por aliciamento violento de eleitores.
Presas, elas permaneceram em presídios da Capital até o dia 1º de outubro, quando a Justiça determinou a soltura e aplicação de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Essa medida foi derrubada no mesmo dia. No dia 17 de outubro, Lauremília e Tereza foram indiciadas.