Após a propositura de AIJE ( ação de investigação eleitoral) a 67° zona eleitoral da comarca de Remígio-PB, investiga uso do poder político de partidos políticos na utilização de candidatos analfabetos na cidade de Barra de Santa Rosa-PB, os partidos PP e PT se utilizaram de meios fraudulentos para obterem votos que pudessem favorecer a legenda nas eleições do dia 06 de outubro de 2024.

Em tese candidatos teriam-se utilizado de documentação supostamente falsa, na ocasião do registro de candidatura para ludibriar a justiça eleitoral.

O candidato José Adriano dias de Maria PP apresentou declaração de ensino fundamental incompleto, e após denúncias que o mesmo não seria alfabetizado foi feito consulta a secretaria de educação daquele município que certificou que o candidato teria sim um registro de matrícula na primeira série do fundamental no ano de 1997, com tudo existe registrado desistência do aluno, tendo a secretaria municipal apresentado histórico escolar sem frequência e sem qualquer avaliação, confirmando assim que o mesmo em tese seria inelegível.

José Adriano dias de Maria, conhecido como Adriano de Eliseu obteve 468 votos sendo eleito nas últimas eleições na cidade de Barra de Santa Rosa-PB, tendo o partido progressista se beneficiado da condição de analfabetismo para obter duas vagas de vereadores nas eleições proporcionais.

Já o partido dos trabalhadores (PT) se utilizou da mesma fraude com relação ao candidato José Maurício Alves Silva, que ficou na primeira suprencia obtendo 144 votos,conhecido por Kidu. Em que na ocasião para registro de candidatura, o candidato apresentou declaração que teria cursado a 3° série do ensino fundamental no ano 2000, contrariando inclusive sentença que indeferiu registro de candidatura nas eleições do ano de 2004,naquela ocasião o processo tramitou 24° zona eleitoral da comarca de Cuité-PB, e após o candidato se submetido a prova de teste de alfabetização, promovida por aquele juízo, o mesmo foi reprovado e considerado inelegível.

A constituição federal brasileira proíbe a votação de candidatos analfabetos que são considerados inelegíveis, por tanto o ministério público ao ver indícios de fraude deverá denunciar os envolvidos no âmbito criminal. E na esfera eleitoral, caso se confirme que os partidos políticos se beneficiaram da fraude, se confirmando o abuso de poder, a votação obtida pelos candidatos na condição de analfabetos serão nulos.

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