O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, nesta quinta-feira (02), o bloqueio das contas bancárias de três prefeituras e uma Câmara Municipal, em cumprimento à legislação estadual e ao novo Regimento Interno do Tribunal.

A decisão impacta as prefeituras de Esperança, Olivedos e Zabelê, além da Câmara Municipal de Juripiranga, que não encaminharam à Corte de Contas o Balancete Mensal de novembro de 2024.

Conforme o ofício assinado pelo conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, presidente do TCE-PB, e enviado ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, o bloqueio foi realizado com base no artigo 43, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 192, de 13 de maio de 2024. O documento ressalta que a falta de envio das contas prejudica a transparência e a responsabilidade fiscal das administrações municipais.

Com o bloqueio, as prefeituras e a Câmara não poderão movimentar os recursos de suas contas, exceto para depósitos ou transferências que preservem o valor de suas economias. Para a liberação do bloqueio, será necessária autorização expressa do Tribunal de Contas.

Essa medida, que visa garantir a prestação de contas e a correta aplicação dos recursos públicos, levanta preocupações sobre a capacidade das administrações de manter suas operações financeiras em conformidade. O Tribunal de Contas reforça a importância da transparência na gestão pública e da obrigação dos gestores em cumprir suas responsabilidades legais, assegurando a utilização eficiente e responsável dos recursos públicos.

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