Nesta quarta-feira (15), a desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), acolheu embargos de declaração interpostos pela empresa EIP Serviços de Iluminação Ltda., que determinam a suspensão do Pregão Presencial nº 11.001/2024 que previa a contratação de serviços de manutenção e modernização do parque de iluminação pública de João Pessoa/PB.

Foi restabelecida a ordem, anteriormente proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, que suspendeu o certame por indícios de irregularidades apontados pela empresa impetrante em um mandado de segurança. A ausência de justificativa para a escolha da modalidade presencial em detrimento da eletrônica, exigências técnicas consideradas restritivas à competitividade e discrepâncias nos valores das propostas apresentadas foram as alegações apresentadas.

A desembargadora disse que a legislação atual prioriza a modalidade eletrônica para garantir maior transparência e participação no processo licitatório e ressaltou que a ausência de justificativa idônea para a escolha da modalidade presencial configura uma restrição à ampla competitividade e fere princípios constitucionais.

O Tribunal de Contas do Estado já havia sugerido, de acordo com a decisão, a suspensão cautelar do pregão até que fossem esclarecidas as irregularidades mencionadas e a retomada do certame, autorizada anteriormente em sede de liminar no plantão judicial, foi indeferida.

A decisão determina, com caráter de urgência, que a Comissão Setorial de Licitação, representada pelo seu presidente, Petrônio Wanderley de Oliveira Lima, o Secretário de Infraestrutura e o Prefeito do Município de João Pessoa abstenham-se de qualquer ato relacionado à assinatura do contrato licitado. Caso esse exigência não seja cumprida, eles poderão sofrer sanções legais.

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