Uma decisão da Justiça da Paraíba reconheceu o direito de um cachorro figurar como autor de um processo contra o município de João Pessoa. O processo aponta suposto erro médico em uma clínica municipal. A decisão da juíza Flávia da Costa Lins, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, é inédita no estado.
O advogado do animal, Francisco Garcia, afirmou que o cachorro, chamado “Pelado”, foi submetido a um raio-X em um equipamento da prefeitura e, ao sair da sala, começou a mancar. O processo pede indenização por danos materiais, morais e estéticos.

“É a primeira vez que se aceita o animal doméstico como legitimado para figurar no polo ativo de ação no juizado fazendário”, afirmou a juíza. Ela também afirma que a decisão levanta o debate sobre os danos causados por agentes públicos na clínica.

Durante a audiência, foi alegado que o autor do processo, o cão, não teria legitimidade para atuar como polo ativo da ação. No entanto, a magistrada decidiu que um animal doméstico, desde que devidamente representado, pode figurar como parte autora do processo.

Uma tentativa de conciliação foi frustrada, e a juíza determinou a realização de uma avaliação veterinária no animal para verificar a veracidade das acusações e os danos sofridos pelo pet. “A Justiça deve acompanhar a evolução dos fatos e, nesse sentido, deve se dar especial relevância às relações afetivas e jurídicas existentes entre o homem e os animais domésticos”, afirmou.

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