Justiça permite que médica possa acumular três cargos na Paraíba

Por Redação
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Nesta segunda-feira (17), o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital deferiu uma medida de urgência para interromper o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra uma médica do Estado da Paraíba. A sentença, proferida pela juíza Flávia Costa Lins, garante à profissional o direito de ocupar três cargos diferentes até a conclusão do processo.

A ação aborda a legalidade do acúmulo de funções públicas no setor de saúde. Segundo a juíza, a decisão se baseou na Lei n° 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, e na Portaria Interministerial n° 1.369/2013, que autorizam a acumulação de cargos desde que exista compatibilidade de horários.

Na sentença, a juíza destacou que a autora comprovou a compatibilidade de horários entre as funções que desempenha, sem afetar a qualidade dos serviços fornecidos.

Ademais, a interpretação está em conformidade com a posição do Tribunal de Contas da União (TCU), que reconhece a exceção para os profissionais associados ao programa.

Com a decisão, a médica continua nas funções até que seja tomada uma decisão final no caso. A análise do caso continua na Justiça da Paraíba.

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