
A Justiça suspendeu nesta segunda (31) a resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode recorrer.
A decisão aconteceu após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação judicial para anular a nova resolução do CFF. A medida foi protocolada na última quinta-feira (20).
De acordo com a Justiça Federal do Distrito Federal, responsável pelo processo, “só o médico tem competência técnica, profissional e legal para […] firma um diagnóstico e o tratamento terapêutico”.
Na ação, o CFM afirma que os farmacêuticos não têm “atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças”.
A nova norma do CFF havia sido publicada no Diário Oficial de 17 de março e passaria a valer a partir do mês que vem. Com a nova resolução, a prescrição de remédios que precisam de receita estaria restrita ao farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
Com a publicação, a medida já havia gerado reações negativas de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam que a atividade não faz parte do trabalho desses profissionais.
Entre outros aspectos, a resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permitiria que o farmacêutico:
-prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
-renove “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”;
-faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.
Para isso, eles se basearam na licença que o farmacêutico tem de traçar o perfil farmacoterapêutico do paciente. Para o CFF, isso dá ao farmacêutico o direito de prescrever medicamentos e renovar receitas.
O advogado Henderson Furst, especialista em Bioética e Professor de Bioética e Direito das Organizações de Saúde da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein falou sobre a situação. Ele explica que esse não é o entendimento legal.
“O perfil diz respeito a entender a reação entre medicamentos que aquele paciente toma. Por exemplo, a ginecologista passa uma medicação e o cardiologista outro. Esses médicos não se falam. Quando você vai comprar, o farmacêutico pode avaliar se há interação entre as medicações, se você deve voltar ao médico para rever. É muito mais sobre um reforço de cuidado com o paciente. Ela não pode, por exemplo, sinalizar a interação e trocar a medicação”, explica.
A resolução ainda permite que o farmacêutico:
-Colete dados por meio da anamnese farmacêutica
-Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas
-Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.
A proposta do conselho é que o profissional faça algo parecido com uma consulta médica. A adoção de pronto atendimento em farmácias vem sendo ventilada no ramo, com uma das gigantes do segmento anunciando a proposta como parte dos seus planos futuros.
O advogado Henderson Furst explica que a regulamentação está tentando atender uma demanda de mercado, mas que há muitas lacunas legais.
Fonte: G1