
Por Jhian Felix:
O prazo para a regularização do título de eleitor daqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa referente à ausência nas últimas três eleições consecutivas termina em um mês, no próximo dia 19 de maio.
Está sujeito a cancelamento, por exemplo, o título de eleitor de quem não votou em dois turnos das eleições municipais de 2024 -quando houve- nem no segundo turno das eleições de 2022, tampouco justificou ou pagou as multas.
Além de garantir o direito a voto e se candidatar, a regularidade perante a Justiça Eleitoral é necessária para se inscrever em concursos, receber remunerações de cargos públicos e participar de concorrências administrativas.
Também é requisito legal para a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais e realização de atos que exigem a quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.
O título de eleitor daqueles com voto facultativo (ou seja, de menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas) não é passível de cancelamento.