
Uma investigação da Polícia Federal, solicitada pela Justiça Eleitoral da Comarca de Pocinhos, apura o uso de um perfil anônimo no Instagram para interferir nas eleições municipais de Montadas, no Agreste da Paraíba. A conta, intitulada opovotemsemprerazao, teria sido usada para promover ataques virtuais contra adversários políticos e favorecer, de forma irregular, as pré-candidaturas de Romero Martins e Edivânia Porto.
A denúncia foi formalizada em 22 de agosto de 2024 pela coligação Por Amor a Montadas, após o crescimento de publicações ofensivas e de propaganda eleitoral antecipada na página. Diante da gravidade dos fatos, a juíza Carmem Helen Agra de Brito determinou à empresa Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, a quebra do sigilo da conta, sob pena de multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Conforme apuração da PF, o número de telefone vinculado ao perfil — (83) 98670-7964 — está registrado em nome de José Romildo Gonçalves (foto), atual secretário de Assistência Social do município e aliado político direto do prefeito Romero Martins. Os investigadores também localizaram endereços relacionados aos suspeitos em Montadas e Campina Grande, incluindo um imóvel no bairro Bodocongó, que, segundo a denúncia, estaria ligado ao prefeito e ao secretário. Esses elementos reforçam a suspeita de uma operação estruturada para difundir conteúdo ilícito nas redes sociais.
Além disso, foi identificado o e-mail tavinaraujo604@gmail.com como parte do cadastro da conta, com dados adicionais sendo requisitados junto à Google para aprofundar a análise.
Para a coligação denunciante, o uso de perfis falsos ou anônimos fere diretamente o artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe o anonimato em campanhas eleitorais, além de infringir o artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão, desde que identificada. As condutas investigadas podem configurar crimes como propaganda irregular, calúnia eleitoral, difamação, injúria e até falsidade ideológica, com penas que vão de multa à reclusão. A depender da interpretação da Justiça Eleitoral, o caso pode ser enquadrado como abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.