A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira (2), habeas corpus ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, o MC Poze do Rodo, preso desde o último sábado (29). A decisão, do desembargador Peterson Barroso, da Segunda Câmara Criminal, revoga a prisão temporária e impõe ao artista uma série de medidas cautelares.
Entre as obrigações estão: comparecimento mensal à Justiça, proibição de deixar a comarca, de se comunicar com investigados e de mudar de endereço sem aviso prévio, além da entrega do passaporte.
Na decisão, o magistrado argumentou que não ficou demonstrada a necessidade da prisão para o andamento das investigações. “O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente –, e sim os comandantes da facção que corrompe, mata e pratica o tráfico”, afirmou.
Até a noite desta segunda, a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não havia sido notificada, e o cantor seguia detido no presídio Bangu 3, no Complexo de Gericinó.
“Decisão serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”, declarou o advogado de Poze, Fernando Henrique Cardoso Neves.
Por Gabriel Barbosa (@gabrielmz._)