A Paraíba implementou uma nova lei que exige a identificação do remetente em todas as entregas de alimentos, bebidas, presentes e itens pessoais. Essa medida, que entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (5), dá um prazo de 90 dias para que empresas, plataformas e entregadores se adaptem. No momento da entrega, as informações do remetente – nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e telefone para contato – devem ser apresentadas de forma impressa ou digital, e serem facilmente visíveis. Se a entrega for feita por outra pessoa, o entregador também precisa se identificar.
O principal objetivo dessa legislação é combater o anonimato nas transações e elevar a segurança tanto dos consumidores quanto dos trabalhadores do setor de entregas. Empresas e prestadores de serviço que não seguirem as novas regras estarão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dependendo do tamanho da empresa e da seriedade da infração. Além disso, o remetente pode ser responsabilizado legalmente (tanto civil quanto criminalmente) se a entrega causar algum tipo de dano físico, mental ou até mesmo a morte do destinatário.
A lei também assegura que os entregadores, sejam eles autônomos ou ligados a aplicativos, podem se recusar a fazer entregas sem identificação sem sofrerem qualquer tipo de punição. As plataformas e empresas, por sua vez, precisarão desenvolver sistemas que garantam que apenas pedidos com identificação válida sejam processados e entregues. Essa nova regra é uma resposta preventiva ao aumento de golpes, ameaças e casos de envenenamento que foram registrados em outros estados, envolvendo entregas por aplicativos e serviços de delivery.