A Receita Federal libera, a partir das 10h desta segunda-feira (23), a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2025. O pagamento será feito no dia 30 de junho para mais de 6,5 milhões de contribuintes, totalizando R\$ 11 bilhões.

Desse valor, aproximadamente R\$ 1,8 bilhão será destinado a contribuintes que têm prioridade no recebimento. Estão nesse grupo 148.090 idosos acima de 80 anos, 1.044.585 pessoas entre 60 e 79 anos, 91.363 contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave, além de 496.650 pessoas cuja principal fonte de renda é o magistério. Também têm prioridade 4.764.634 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via PIX.

A consulta pode ser feita no site da Receita Federal, acessando a aba “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, clicando em “Consultar Restituição”. Também é possível realizar a consulta por meio do aplicativo da Receita, disponível para celulares e tablets. Caso haja alguma pendência na declaração, o sistema informará, permitindo ao contribuinte fazer a correção.

O pagamento da restituição é feito exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Se houver erro nos dados bancários, é possível reagendar o crédito pelo Portal do Banco do Brasil ou pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos). Se o valor não for resgatado no prazo de um ano, será necessário solicitar o resgate pelo Portal e-CAC.

Ao fazer a consulta, o contribuinte também poderá verificar se caiu na malha fina. Isso pode ser feito acessando o extrato do Imposto de Renda no e-CAC, na aba “Processamento”, opção “Pendências de Malha”. Se houver inconsistências, a restituição só será liberada após a correção dos dados ou a apresentação de documentos que comprovem as informações declaradas.

O calendário de restituição do IR 2025 prevê cinco lotes de pagamento. O primeiro foi pago em 30 de maio. O segundo será em 30 de junho. Na sequência, os próximos lotes estão previstos para os dias 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

Em 2025, deve declarar Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R\$ 33.888,00 em 2024. Também estão obrigados aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R\$ 200 mil, além de quem obteve ganho de capital na venda de bens, realizou operações na bolsa superiores a R\$ 40 mil ou com apuração de ganho líquido.

Também precisa declarar quem teve receita bruta acima de R\$ 169.440,00 em atividade rural, quem possuía bens ou direitos acima de R\$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, quem passou à condição de residente no Brasil em 2024, além de quem possui trust, bens ou rendimentos no exterior, ou atualizou bens pagando imposto diferenciado no fim do ano passado, conforme a Lei nº 14.973/2024.

Mais informações podem ser consultadas diretamente no site da Receita Federal, no endereço [www.gov.br/receitafederal](http://www.gov.br/receitafederal).

Por Rodrigo Silva (@rodrigosilvaon)

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