Por Verton Ribeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a meia-entrada para estudantes não se aplica a parques aquáticos. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte ao rejeitar um pedido do Ministério Público Federal para que um parque em Fortaleza fosse obrigado a conceder o benefício.

De acordo com o relator do caso, ministro Humberto Martins, a lei da meia-entrada (Lei 12.933/2013) vale apenas para locais como cinemas, teatros, shows, circos e eventos educativos ou esportivos. Para ele, parques aquáticos não se enquadram na definição de “evento”, já que funcionam de forma contínua e não têm caráter temporário.

Com isso, parques de diversões e aquáticos, por serem empreendimentos permanentes, não são obrigados a oferecer o desconto para estudantes.

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