STJD retira pontos do Maracanã-CE após cânticos homofóbicos de parte da torcida

Por Redação
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O Maracanã-CE sofreu uma punição inédita no futebol brasileiro: perdeu os pontos conquistados em campo após parte de sua torcida entoar cânticos homofóbicos durante uma partida da Série D do Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (14) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O episódio ocorreu em 4 de maio, no estádio Almir Dutra, em Maracanaú (CE), durante o confronto contra o Iguatu. De acordo com a súmula da partida, o técnico do Iguatu, Washington Luiz, foi chamado de “viado” por torcedores adversários, fato relatado pelo árbitro Leonilson Fernandes Trigueiro Filho (RN).

Com base no documento oficial, o Maracanã foi denunciado por infração ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de manifestações discriminatórias. A 4ª Comissão Disciplinar do STJD julgou o caso e decidiu, por unanimidade, transformar a vitória por 1 a 0 do Maracanã em derrota.

Durante a leitura do voto, o relator Caio César Rocha Barros enfatizou a gravidade da conduta e justificou a aplicação da penalidade:

— O que foi narrado na súmula é grave, e diante da ausência de provas que contrariem esse relato, a aplicação do artigo 243-G é inevitável — afirmou o auditor.

A decisão considerou o parágrafo primeiro do mesmo artigo, que prevê punições coletivas em casos onde um número expressivo de torcedores comete atos discriminatórios. A medida prevê a perda dos pontos conquistados como se o time tivesse sido derrotado em campo.

— A partida deve ser considerada perdida pelo Maracanã. A reversão do resultado é a penalidade adequada diante do que foi apurado — concluiu o relator.

Com isso, o Maracanã deixa de contabilizar os três pontos da vitória e passa a acumular uma derrota na tabela, em um caso que pode servir de precedente em futuras situações semelhantes no futebol brasileiro.

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