TRE-PB nega mais uma ação contra mandato da vereadora Aninha Cardoso

Por Redação
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), sob a presidência do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, rejeitou mais um recurso apresentado pela suplente Tatiana Medeiros (REP) contra a vereadora Aninha Cardoso, também do mesmo partido.

Na análise do recurso especial, Trigueiro apontou que o pedido não conseguiu atacar de forma precisa os fundamentos das decisões questionadas, além de não demonstrar qualquer violação legal ou divergência em interpretações jurisprudenciais. Para o magistrado, a tentativa se restringiu a reexaminar fatos e provas, prática não admitida pelo TSE nessa fase.

A defesa de Tatiana buscava encaminhar um recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para contestar a decisão do TRE-PB, que manteve o julgamento de primeira instância desfavorável à suplente. No entanto, o desembargador Trigueiro concluiu que o recurso não trouxe argumentos sólidos para reverter as decisões anteriores, inviabilizando sua remessa ao TSE.

Em resposta à negativa, os advogados de Tatiana entraram com um agravo regimental, um tipo de recurso que visa reverter a decisão de rejeição do recurso especial.

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