STF derruba lei que obrigava supermercados a fornecer sacolas na Paraíba

Por Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei da Paraíba que obrigava hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares a fornecer embalagens de forma gratuita. O julgamento foi realizado em plenário virtual e encerrou na segunda-feira (18). A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autoserviços (Abaas).

A lei, que estava em vigor desde 2012, também determinava que, mesmo com a substituição das sacolas plásticas por embalagens biodegradáveis, não poderia haver cobrança pelo item. Para os ministros, a medida violava o princípio da livre iniciativa.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que a lei interferia diretamente na organização da atividade econômica, prejudicando a liberdade de iniciativa prevista pela Constituição. Ele explicou que a escolha sobre a forma de acondicionar as compras deveria ser feita pelo consumidor, levando em consideração diversas variáveis, como o meio de transporte ou a fragilidade dos produtos.

Toffoli ressaltou ainda que o fornecimento de sacolas e embalagens é uma comodidade oferecida pelo fornecedor, que pode optar por cobrar ou não pelo item, dependendo da estratégia comercial adotada. O voto de Toffoli foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Já os ministros Edson Fachin e Flávio Dino votaram pela derrubada da lei, mas com ressalvas.

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