SEM PROVAS: Justiça Eleitoral julga improcedente ação e garante resultado das eleições em Olivedos/PB

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A Justiça Eleitoral da 23ª Zona, em Soledade, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito eleito de Olivedos, Pedro Jarson Veríssimo de Sousa, e o vice, Danilo Correia de Melo, garantindo a validade do resultado das eleições municipais de 2024. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (27) pela juíza eleitoral Andreia Silva Matos .

A ação havia sido proposta por Elma Lígia Silva Cavalcante, que alegava supostos abusos de poder político e econômico durante a campanha. Entre as acusações, estavam contratações irregulares de servidores, distribuição de vales e combustíveis, uso de veículo da prefeitura para transporte de eleitores e oferta de comidas e bebidas em eventos políticos.

Na sentença, a magistrada afastou todas as acusações por falta de provas consistentes, destacando que os autores da ação não conseguiram comprovar finalidade eleitoreira nos atos questionados. Além disso, a gravação apresentada como prova foi considerada ilícita por ter sido realizada de forma clandestina em ambiente privado, em desacordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O advogado Alberto Jorge, que atuou na defesa dos réus, avaliou a decisão com serenidade:

“Recebemos a sentença com muita tranquilidade. Ela apenas confirma aquilo que sempre defendemos: a lisura da gestão do ex-prefeito Deusinho e a legitimidade da vitória do atual gestor eleito, Pedro Jarson. A Justiça reconheceu que não houve qualquer prática ilícita capaz de macular o processo eleitoral em Olivedos”, afirmou.

Com a decisão, fica assegurada a diplomação e posse dos eleitos, mantendo-se inalterado o resultado das eleições no município.

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