A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido de prisão do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de tentar constranger e intimidar autoridades brasileiras por meio da articulação de sanções internacionais. A decisão agora cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Os deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Talíria Petrone (Psol-RJ) apresentaram ao STF requerimento de providências cautelares contra Eduardo, como decretação de prisão preventiva e suspensão de pagamentos de subsídios, cota e verba parlamentar.
Na avaliação da PGR, não cabe aos parlamentares fazer esse tipo de pedido, que é de competência da Polícia Federal ou da própria Procuradoria. E o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que “se reserva à avaliação em instante que estime oportuno de eventual requerimento de medidas cautelares, inclusive no que tange ao aspecto da sua viabilidade efetiva”.
“A decretação da prisão preventiva, no curso de investigação criminal, tem iniciativa restrita aos atores processuais enumerados no art. 311 do Código de Processo Penal. O dispositivo autoriza que a providência seja adotada a partir de representação da polícia judiciária por requerimento do Ministério Público”.












