A Justiça da Paraíba suspendeu o Pregão Eletrônico nº 00016/2025, voltado à contratação do transporte escolar em Remígio/PB, após constatar possíveis irregularidades na condução do processo licitatório.
A decisão liminar foi proferida pela Vara Única da Comarca de Remígio, em 17 de outubro de 2025, durante o julgamento de um Mandado de Segurança impetrado pela microempreendedora Marília da Silva Santos Cavalcante, desclassificada do certame.
Conforme os argumentos apresentados pelo advogado Genildo Vasconcelos Cunha Júnior (OAB/PB 24.343), a desclassificação contrariou dispositivos do próprio edital e princípios da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente os da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.
A representação jurídica também apontou a imposição de exigências não previstas e restrições ao direito de manifestação da participante, fatores que teriam comprometido a transparência e o caráter competitivo da licitação.
Diante dos fundamentos apresentados, a magistrada decidiu suspender os efeitos da desclassificação global e interromper a adjudicação e homologação do pregão até o julgamento definitivo do mérito.
“A liminar garante que a Administração Pública siga fielmente o edital e a legislação, preservando a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e o respeito à legalidade”, afirmou o advogado Genildo Vasconcelos Cunha Júnior.
A medida assegura a continuidade do processo dentro dos parâmetros legais e reforça o papel do controle judicial na preservação da transparência e da boa gestão dos recursos públicos.
📍 Fonte: Processo nº 0800421-85.2025.8.15.0551 — Vara Única de Remígio/PB
🗓️ Decisão publicada em 17 de outubro de 2025
📚 Matéria de caráter informativo e educativo, sem juízo de valor sobre o mérito judicial.












