Juiz atribui intolerância religiosa à mãe de santo em caso de racismo com motorista de app

Por Redação
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Uma decisão judicial na Paraíba gerou grande repercussão ao inverter a acusação em um caso de intolerância religiosa. O juiz Adhemar Ferreira Neto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, negou o pedido de indenização de R$ 50 mil feito por Lúcia de Fátima, mãe de santo que havia sido vítima de recusa de corrida por um motorista de aplicativo. O motorista se negou a levar a religiosa a um terreiro de candomblé, alegando em mensagem que “Sangue de Cristo tem poder” e que estava “fora” da corrida. Para o juiz, a intolerância religiosa teria sido cometida pela própria Lúcia de Fátima, por considerar as palavras do motorista ofensivas.

O caso, que ocorreu em março de 2024, levou Lúcia a registrar boletim de ocorrência e mover uma ação contra o motorista e a empresa Uber. Ela alegou ter sido alvo de preconceito religioso e solicitou a indenização, que foi negada na sentença de setembro de 2025. O juiz considerou que a frase do motorista era uma manifestação religiosa legítima e que a recusa à corrida estava dentro dos direitos do trabalhador autônomo, sem qualquer intenção preconceituosa.

Após a decisão, Lúcia de Fátima declarou estar profundamente abalada emocionalmente. Ela afirmou que a sentença “inverteu” a situação e a fez sentir-se ainda mais desvalorizada enquanto pessoa. Em resposta, o MPPB abriu uma investigação sobre a conduta do juiz e também encaminhou ofícios à Delegacia de Repressão aos Crimes de Intolerância Religiosa para averiguar a possível prática de racismo religioso.

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