Uma greve dos profissionais da saúde da rede municipal de Campina Grande, programada para iniciar nesta quinta-feira (13) foi suspensa por decisão judicial emitida às 10h30. A medida atende a pedido do Município, que alegou ilegalidade na paralisação planejada pelo SINTAB (Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema).
A decisão foi proferida pelo juiz Joás de Brito Pereira Filho, que concedeu tutela de urgência determinando que o sindicato se abstenha de deflagrar a greve ou, caso ela já tenha iniciado, promova a imediata suspensão, com o retorno integral dos servidores às atividades normais. Foi fixada multa diária de R$50.000,00 em caso de descumprimento.
O Município argumentou que o movimento grevista não apresentou plano de contingência para garantir atendimento mínimo à população, colocando em risco serviços essenciais como UPAs, SAMU e leitos de UTI. O juiz destacou que, embora o direito de greve seja assegurado pela Constituição, ele encontra limites quando conflita com direitos fundamentais como saúde e vida, previstos no artigo 196 da Constituição Federal.
A decisão também solicita a intimação imediata do sindicato e a participação do Ministério Público do Estado da Paraíba como custos legis, garantindo acompanhamento do cumprimento da ordem judicial.
Confira decisão completa:











