TJPB suspende lei que permite entrada de alimentos e bebidas em eventos

Por Redação
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu suspender a Lei Estadual nº 14.074/2020, que permitia a entrada de consumidores em eventos como cinemas, estádios e arenas portando alimentos e bebidas comprados fora desses locais. A decisão foi tomada por meio de uma liminar concedida pelo desembargador Marco Murilo da Cunha Ramos, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FHINA). A entidade alegou que a norma apresentava vícios e ultrapassava limites legais.

Na ação, a FHINA afirmou que a lei estadual “invadia a competência legislativa privativa da União”, por tratar de temas relacionados ao Direito Civil e Comercial, indo além do que prevê a legislação consumerista. A federação também argumentou que a medida ameaçava a livre concorrência e o direito de propriedade, ao obrigar os estabelecimentos a aceitar alimentos externos. Outro ponto levantado foi o risco sanitário, já que produtos de origem desconhecida poderiam dificultar o cumprimento de normas federais, como as da ANVISA.

Ao conceder a liminar, o relator reconheceu a plausibilidade das alegações e o risco da demora, especialmente diante da proximidade de grandes eventos no estado. Para o desembargador, a lei representava uma intervenção desproporcional do Estado na organização econômica dos empreendimentos. A decisão tem efeito imediato, mas ainda será levada ao Órgão Especial do TJPB para referendo, enquanto o julgamento definitivo da ação permanece pendente.

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