Farol baixo e insulfilm: motoristas devem redobrar a atenção nas viagens de fim de ano

Por Redação
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Quem vai viajar no Réveillon deve ficar atento às regras de trânsito para evitar multas e transtornos no período de descanso. Entre os pontos que mais geram dúvidas estão o uso do farol baixo durante o dia em rodovias e as normas atualizadas para o uso do insulfilm nos vidros dos veículos.

Desde abril de 2021, com a Lei 14.071/2020, o uso do farol baixo durante o dia deixou de ser obrigatório em todas as situações. Veículos equipados com DRL (luz de condução diurna) estão dispensados de acender o farol baixo em qualquer rodovia. Já os carros sem esse sistema devem manter os faróis acesos durante o dia apenas em rodovias de pista simples localizadas fora do perímetro urbano. O descumprimento da regra é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Também houve mudanças importantes nas regras do insulfilm a partir de 2022. A Resolução Contran nº 960 proíbe a presença de bolhas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros e fixa em 70% a transmitância luminosa mínima nesses vidros, independentemente da cor da película. O uso de insulfilm fora do padrão é considerado infração grave, sujeita a multa, pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Para os vidros que não interferem diretamente nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade, como os laterais traseiros, não há mais exigência de percentual mínimo de transmitância luminosa. Essa flexibilização é permitida desde que o veículo possua retrovisores externos em ambos os lados, garantindo as condições adequadas de visibilidade e segurança ao motorista.

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