Justiça da Paraíba proíbe referência a Deus e presença da Bíblia em sessões da ALPB

Por Redação
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (4), o uso da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A Corte também considerou inconstitucional a obrigatoriedade da presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos parlamentares.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJPB, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0814184-94.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Segundo o MP, os dispositivos do regimento interno da Assembleia ferem os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da impessoalidade e da liberdade religiosa.

No voto-vista que formou a maioria, o desembargador Ricardo Vital de Almeida destacou que o Estado deve manter neutralidade absoluta em matéria religiosa, sem adotar ou privilegiar símbolos, crenças ou práticas de fé. Para ele, a invocação obrigatória a Deus e a presença de um livro sagrado cristão contrariam os preceitos constitucionais.

O voto da relatora, desembargadora Fátima Maranhão, acompanhou esse entendimento. A sessão foi presidida pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, e contou com a participação de 11 membros do Órgão Especial. Um desembargador se absteve e dois não participaram do julgamento.

Por Rodrigo Silva (@rodrigosilvaon)

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