A decisão do ministro do STF André Mendonça que autorizou o empresário Daniel Vorcaro a se reunir com advogados sem gravação de áudio e vídeo em um presídio federal passou a ser usada como precedente por outros presos. Autoridades de segurança pública demonstram preocupação com a medida, enquanto advogados defendem que a regra atual viola o sigilo entre cliente e defensor.
Após a decisão, a defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola e apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), informou que pretende pedir o mesmo direito. Outros dois integrantes da facção também já apresentaram solicitações semelhantes.
Os presídios federais são unidades de segurança máxima destinadas a presos considerados de alta periculosidade. Nessas unidades, como a Penitenciária Federal de Brasília, há monitoramento de áudio e vídeo em parlatórios e áreas de visita, inclusive durante atendimentos com advogados. A prática é autorizada por decisões judiciais renovadas periodicamente.
Antes de conceder a autorização para Vorcaro, Mendonça consultou a Polícia Penal Federal, que se manifestou contra a flexibilização. Segundo o órgão, o monitoramento é considerado essencial para evitar que presos utilizem encontros com advogados para manter atividades criminosas.
Especialistas em segurança pública também criticaram a decisão. Para o ex-secretário nacional de Segurança Pública Mario Sarrubbo, abrir exceções pode fragilizar o sistema penitenciário federal e estimular novos pedidos de presos ligados a facções criminosas.
Por outro lado, advogados e especialistas em direito defendem a decisão. Eles argumentam que a gravação das conversas viola o sigilo profissional garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Advocacia.
O tema também está sendo discutido no STF em uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil. O processo é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e ainda aguarda julgamento pelo plenário da Corte, presidida atualmente por Edson Fachin. A entidade pede que o monitoramento de conversas entre advogados e clientes seja permitido apenas em situações específicas, quando houver suspeita de participação do próprio advogado em crimes.
Por Wanderson Gomes (@w4ndersongomes)











