O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo. Na liminar, o ministro afirmou que, após a Emenda Constitucional 103, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não em aposentadoria como forma de sanção disciplinar. A decisão é monocrática e ainda será analisada pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou não o entendimento.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada por um magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades apontadas estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares ligados a milícias. A punição havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a decisão, Dino determinou que o CNJ reanalise o processo e, caso entenda que a punição máxima é adequada, comunique o TJRJ para que o magistrado seja desligado definitivamente da carreira. O ministro também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, para que o órgão avalie a revisão do sistema de responsabilização disciplinar aplicado aos magistrados no Judiciário.











