STF suspende julgamento sobre nepotismo em cargos políticos

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que vai definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante — como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, prática conhecida como nepotismo.

Na sessão desta quarta-feira (15/4), o relator do caso, ministro Luiz Fux, alterou seu voto proferido anteriormente. O julgamento foi suspenso em seguida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.Os ministros definirão se a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante 13, alcança a nomeação para cargos políticos.

Conforme a súmula, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

No caso dos autos, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do estado para questionar a Lei 4.627/2013 do município de Tupã (SP), que, ao alterar a Lei municipal 3.809/1999, excepcionou da regra que proíbe a nomeação de parente dos nomeantes aquelas feitas para cargo de agente político de secretário municipal. O TJ-SP assentou que a ressalva prevista na norma afrontaria a Súmula 13 do STF, que somente excluiu a sua incidência de maneira excepcional.

Os recorrentes (entre eles o município de Tupã) argumentam que o entendimento adotado no acórdão do TJ-SP para julgar parcialmente procedente a ação e declarar a inconstitucionalidade da expressão “exceto para cargo de agente político de secretário municipal” viola diversos dispositivos da Constituição Federal. Apontam que o ato questionado afrontou entendimento do STF quanto à inaplicabilidade da SV 13 para a nomeação de agente político.

Em contrarrazões, o Ministério Público de São Paulo, por sua vez, afirmou que a alteração de disposição legal admitindo a contratação de secretários municipais com vínculo de parentesco com agentes políticos ofende o artigo 111 da Constituição paulista e o artigo 37, caput, da Constituição da República.

O caso chegou ao Supremo em 2018, mesmo ano que, por unanimidade, a corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.

De lá para cá, em idas e vindas, o recurso foi pautado para o Plenário virtual em outubro de 2025, quando chegou a ter maioria pela constitucionalidade da lei, conforme o voto, até então, do relator ministro Luiz Fux. Acompanharam os ministros: Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Na ocasião, Fux votou pela constitucionalidade da lei municipal e pela não aplicação da súmula, reforçando o entendimento de que cabe ao chefe do Executivo, seja federal, estadual ou municipal, escolher seus auxiliares e que alguns cargos, como o de secretário, possuem natureza política:

“A mensagem do Supremo (na súmula) é que a regra é a possibilidade e a exceção é a impossibilidade, ou seja, também não é carta de alforria para nomear quem quer que seja se houver inaptidão técnica.”Naquele julgamento, o ministro Flávio Dino foi o único a proferir voto contrário.

Na sessão desta quarta, Fux mudou seu voto, passando a defender que o nepotismo fosse vedado aos cargos políticos. Em seu novo entendimento, no entanto, o relator admitiu uma exceção para situações em que não houver outra pessoas para ocupar o cargo ou que haja a recusa de outras aptas para exercer a função.

Fux trouxe um exemplo, citado anteriormente pela ministra Cármen Lúcia, de uma cidade do interior onde havia apenas dois médicos e um apto a assumir a secretaria de saúde do município também, que tinha grau de parentesco com o chefe do Executivo. Ele utilizou esse exemplo para sustentar sua ponderação proposta na tese.

Segundo a votar, o ministro Flávio Dino manteve seu voto proferido no Plenário virtual em outubro, no qual defendeu a aplicação integral da súmula, sem exceções.

“Eu vou manter, respeitosamente a divergência quanto à tese na parte final. Explico: esse caso que a ministra Cármen aludiu, de dois médicos na cidade, e compreendo bem, e de fato acontece, a meu ver, por si só, não justificaria, na medida em que nada determina que o secretário de Saúde de um município seja médico. Nós temos muitos exemplos, inclusive de outros profissionais de saúde”, afirmou.

Dino sinalizou que poderia mudar seu voto nesse ponto ao final do julgamento, caso os demais ministros entendam que a ponderação proposta por Fux seja importante na tese. Porém, ele afirmou que manteria a divergência até o final dos debates.

“A minha posição se lastreia, inclusive, em uma recente mudança legislativa. A alteração da lei de improbidade administrativa, por intermédio da Lei 14.230/2021, tornou ou tipificou como ato de improbidade administrativa o chamado nepotismo e não trouxe nenhuma exceção. Portanto, considero que, com todo respeito à jurisprudência pretérita, acho que essa deliberação do Congresso Nacional vale no sentido de aplicação pura e simples da Súmula 13, inclusive para os cargos de agentes políticos”, concluiu.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia acompanhou Flávio Dino. Em seu voto, ela fez menção ao exemplo citado por Fux, mas afirmou que eram “situações tão excepcionais que eu acho que não levaria à abertura de uma exceção na tese”.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que é comum que esposas de governadores ou ex-governadores que sejam indicadas por Assembleias Legislativas para integrar os Tribunais de Contas estaduais. O decano da corte pediu vista justificando que seria necessário mais diálogo e, eventualmente uma cláusula de transição, caso fosse aprovada a proibição:

“Fico com o pedido de vista e vamos tentar dialogar um pouco. Acho até que é importante, talvez, termos um referencial mais ou menos seguro. Se se trata de proibir a nomeação, façamos de uma maneira mais enfática, eventualmente com cláusula de transição”, afirmou Gilmar.

Fonte: Consultório Jurídico

 

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