Lei que autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres é sancionada na Paraíba

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Nesta quinta-feira(24) foram sancionadas duas leis, de autoria do deputado Walber Virgulino(PL), que regulamentam o uso e o comércio de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres na Paraíba. 

A primeira Lei (n.°14.369) estabelece as regras para o uso e a compra do produto, enquanto a segunda n°14.370 autoriza especificamente a venda em farmácias.

Segundo a Lei (n.°14.369) a venda do spray de pimenta é restrita a mulheres maiores de 18 anos, sendo obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto no ato da compra.Cada mulher poderá adquirir no máximo duas unidades por mês, sem a necessidade de receita médica.O produtor deve ter a concentração máxima de 20% de extratos vegetais e ser acondicionado em embalagens de até 70 gramas.

Já a lei (n°14.370) estabelece que as farmácias e estabelecimentos similares do podem vender mediante identificação da compradora com a apresentação de documento oficial com foto.Os produtos devem ser mantidos em locais seguros e observar padrões de segurança e composição definidos por normas nacionais aplicáveis.

Na justificativa das leis, o deputado ainda destacou os dados alarmantes de violência contra as mulheres e a necessidade de oferecer meios de autoproteção.

Segundo ele, o spray de pimenta é uma ferramenta não letal que pode desestabilizar o agressor, permitindo que a vítima desestabilize o agressor, permitindo que a vítima escape e acione a polícia.Ainda, segundo o autor o objetivo é garantir um meio prático de proteção imediata comentando as ações de segurança pública do Estado.

 

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