TJ condena juiz a afastamento por quatro anos por favorecer presos no Presídio Regional de Cajazeiras

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O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu colocar o juiz Macário de Oliveira Júnior em afastamento por quatro anos, após denúncias do Ministério Público da Paraíba e da Polícia Civil sobre suposto favorecimento de presos no Presídio Regional de Cajazeiras, no Sertão do Estado. Mesmo afastado das funções, o juiz vai permanecer recebendo salários durante o período da punição.

Ao votar no processo, o corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Leandro dos Santos, classificou como “fraudes grosseiras” as irregularidades na remição de pena de detentos. Entre elas, certidões de leitura e trabalho que somavam 396 dias em apenas dez meses. Para o corregedor, a punição adequada seria a aposentadoria compulsória, que afasta definitivamente o juiz do cargo, mantendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Já o relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, manteve o entendimento apresentado na sessão anterior de que não existem provas concretas dos crimes atribuídos ao magistrado pelo Ministério Público. Apesar disso, votou pela aplicação da pena de disponibilidade ao juiz Macário de Oliveira Júnior.

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