NSF alega crise após perda de contrato com a Secretaria de Educação; decisão suspende bloqueios e execuções por 60 dias e abre caminho para negociação com credores

A Justiça da Paraíba deferiu nesta segunda-feira (8) um pedido de tutela cautelar em favor do Grupo Nossa Senhora de Fátima (Grupo NSF), um dos maiores conglomerados empresariais do setor de segurança privada, vigilância patrimonial e terceirização de mão de obra do estado. A decisão foi assinada pelo juiz Romero Carneiro Feitosa, da Vara de Feitos Especiais da Capital.
O grupo, formado por empresas como Kairos Segurança, Átrio Serviços de Segurança Privada, Manaseg, Ágape Construções e Serviços, Contrate Serviços, Maranata Prestadora de Serviços, entre outras, ingressou na Justiça alegando enfrentar uma grave crise econômico-financeira após a perda de um contrato considerado estratégico junto à Secretaria de Estado da Educação da Paraíba.
Na decisão, o magistrado autorizou a instauração de um procedimento pré-processual de mediação e conciliação com credores, etapa que antecede um eventual pedido de recuperação judicial. O objetivo é permitir que as empresas tentem negociar suas dívidas e reorganizar suas atividades sem a necessidade imediata de ingressar com um processo formal de recuperação.
Entre as medidas concedidas pela Justiça está a suspensão, por 60 dias, de execuções judiciais, bloqueios de contas, penhoras e demais atos constritivos contra as empresas do grupo. A decisão também impede novas ordens de bloqueio durante esse período, criando um ambiente de negociação com os credores.
Outro ponto de destaque da decisão é a autorização para que as empresas continuem executando contratos administrativos e recebendo pagamentos do poder público, mesmo sem a apresentação de certidões negativas de débitos durante o prazo da medida cautelar. A Justiça entendeu que a exigência imediata desses documentos poderia comprometer a continuidade das atividades empresariais e a manutenção dos empregos.
O magistrado também autorizou que recursos provenientes de contratos firmados com órgãos públicos estaduais sejam depositados em contas indicadas pelas empresas, diferentes das contas que atualmente sofrem bloqueios judiciais. A determinação alcança contratos mantidos com órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba.
Na ação, o Grupo NSF argumenta que atua há mais de duas décadas no mercado paraibano, especialmente nos segmentos de segurança privada e terceirização de mão de obra, empregando milhares de trabalhadores. As empresas sustentam que a perda de um importante contrato governamental provocou demissões em massa, aumento do passivo trabalhista e uma série de bloqueios judiciais que passaram a comprometer o capital de giro necessário para a continuidade das operações.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a crise apresentada pelas empresas aparenta ser reversível e que a preservação das atividades pode beneficiar não apenas os empresários, mas também credores, trabalhadores e contratantes públicos. Segundo a decisão, o grupo mantém contratos em execução, capacidade operacional e perspectivas concretas de recomposição das receitas.
Com a decisão, será iniciado um processo de mediação supervisionado pelo Poder Judiciário, com convocação dos credores e acompanhamento de auxiliares nomeados pelo juízo. Caso as negociações não avancem, o grupo poderá futuramente ingressar com um pedido formal de recuperação judicial.
A decisão é considerada relevante porque envolve empresas responsáveis por serviços de vigilância, segurança patrimonial e terceirização em diversos órgãos públicos e contratos governamentais na Paraíba, setores que empregam grande número de trabalhadores e possuem forte presença na administração pública estadual.
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