O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A medida foi divulgada no Diário Oficial da União e tem como finalidade reforçar a identificação dos beneficiários por meio da validação biométrica já registrada em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O objetivo é confirmar a identidade dos requerentes e reduzir o risco de pagamentos indevidos.
A obrigatoriedade da biometria já vinha sendo aplicada em alguns casos, desde setembro de 2024, e agora passa a abranger a maior parte dos benefícios solicitados ao INSS a partir de novembro de 2025. Para os beneficiários que já recebem pagamentos, a implementação ocorrerá de forma gradual, sem bloqueio automático neste momento. A portaria também prevê exceções para determinados grupos, entre eles pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, residentes no exterior, cidadãos com impossibilidade de deslocamento, moradores de áreas de difícil acesso e requerentes de benefícios específicos previstos na norma.
O governo considera válidos os registros biométricos já existentes em bases oficiais, não sendo necessária uma nova coleta para quem já possui biometria cadastrada. A verificação pode ser realizada por meio de documentos como CIN, CNH, título de eleitor ou passaporte, além de consultas em plataformas oficiais. Para quem ainda não possui registro biométrico, a emissão da Carteira de Identidade Nacional deverá ser providenciada a partir de janeiro de 2027.
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